Desde segunda-feira (19), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) cumpre a decisão judicial de pagar o auxílio-doença de segurados que fazem o Pedido de Prorrogação, mas não conseguem ter a perícia realizada até a data de cessação do benefício. Até então, se não fosse feita a perícia até o dia estipulado, o pagamento não era garantido e só voltaria a ser feito após um novo exame. Se a licença fosse prorrogada, em caso de confirmação de incapacidade laboral, o segurado recebia o retroativo da data da suspensão até a nova data fixada.
Agora, quando requerido o Pedido de Prorrogação, o pagamento continua sendo feito até que seja realizada nova perícia. A decisão foi da 14ª Vara da Justiça Federal na Bahia e deve ser mantida pelo INSS enquanto não houver nova decisão judicial.
Funciona assim: a perícia é feita para verificar se o trabalhador apresenta impossibilidade de realizar seu trabalho e o tempo de licença é determinado. Caso o tempo não seja suficiente, agora o segurado pode entrar com um pedido 15 dias antes do fim do período estipulado pela perícia e pedir uma extensão do benefício. O Pedido de Prorrogação é feito ligando para a Central 135, para que seja agendada nova perícia.
Anteriormente à decisão, caso a perícia não fosse feita até a data de cessação, o pagamento era suspenso até a realização do novo exame. “Essa decisão é muito importante pois garante o salário durante o período de espera da perícia. O segurado antes ficava sem salário, pois não trabalhava, e sem auxílio algum”, comenta Margarete Segara Mendes, da Secretaria de Saúde e Condições de Trabalho do Sindicato dos Bancários de Curitiba e região.
Para os segurados que perderam o benefício por terem feito o Pedido de Prorrogação antes do dia 19 de julho, mas a perícia ainda não ter sido realizada, o pagamento será reativado contando a partir do dia 19 até a realização do exame. Já os segurados que pediram a cessação a partir de 19 de julho, o benefício não será interrompido mesmo antes da perícia. É necessário, no entanto, que seja constatado na perícia médica a incapacidade para o trabalho para que o pagamento continue.