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Implementar a Secretaria de Finanças; |
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Zelar pelas finanças do Sindicato; |
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Ter sob seu comando e responsabilidade os setores
de tesouraria e contabilidade do Sindicato; |
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Propor e coordenar a elaboração e
a execução do Plano Orçamentário
Anual, bem como suas alterações, a
ser aprovado pela Diretoria Executiva e submetido
ao Conselho Fiscal e à Assembléia
Geral; |
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Elaborar relatórios e análises sobre
a situação financeira do Sindicato
examinando, inclusive, a relação investimento-custo-produção
de cada setor da entidade e apresentá-los,
trimestralmente, à Diretoria Executiva; |
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Elaborar o Balanço Financeiro e Patrimonial
Anual que será submetido a aprovação
da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e da
Assembléia Geral; |
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Assinar, com o Presidente, os cheques e outros títulos
de crédito; |
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Ter sob sua responsabilidade a guarda e a fiscalização
dos valores e numerários do Sindicato; |
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Manter sob sua guarda e fiscalização
os documentos, contratos e convênios atinentes
à sua pasta, obrigatoriamente na sede administrativa
da entidade; |
Tomar as providências necessárias para
impedir a corrosão inflacionaria e a deterioração
financeira do Sindicato, a arrecadação
e o recebimento de numerário e de contribuições
de qualquer natureza, inclusive doações
e legados.
O Plano Orçamentário deverá
conter entre outros:
a) Orientações financeiras gerais
a serem seguidas pelo conjunto do Sistema Diretivo
e pelos departamentos do Sindicato;
b) A previsão das receitas e despesas para
o período. |