Assédio Moral
Desde 2010, bancários e financiários contam com um importante instrumento de combate ao assédio moral, chamado Protocolo para Prevenção de Conflitos no Ambiente de Trabalho. Trata-se de um Acordo Coletivo de Trabalho Aditivo celebrado entre a Contraf-CUT e os bancos e financeiras (de adesão voluntária), que investiga denúncias de assédio moral formalizadas pelos trabalhadores.
No Ramo Financeiro, o tipo mais comum de assédio é o organizacional, que se manifesta nas cobranças abusivas por resultados, no controle excessivo da produtividade, no tempo e ritmo de trabalho acelerados e na fiscalização exagerada. O assédio organizacional trata-se, portanto, de um tipo de violência enraizada na própria cultura da empresa.
As políticas e os métodos de gestão utilizados pelo empregador são considerados assediantes, como a instituição de metas muito difíceis ou impossíveis de serem atingidas, mediante pressões e cobranças exacerbadas, acompanhadas de ameaças de estagnação na carreira, transferência de local de trabalho e, mais comumente, de demissão.
O ambiente laboral torna-se nocivo, tóxico e tenso, pois a produtividade a qualquer custo é o que comanda lógica da organização. Nesse contexto, o empregado acaba sendo tratado como responsável pela sua própria empregabilidade, ou seja, se não alcança as metas estabelecidas com a frequência que lhe é exigida ou se adoece, deixa de interessar. Tratando-se de uma política institucional, o assédio moral organizacional não poupa ninguém, espraiando-se por todos os campos e níveis da organização, ainda que de forma e intensidade diversas.
Se você foi ou está sendo alvo de práticas como as exemplificadas, de forma recorrente, no seu ambiente de trabalho, denuncie! Sua denúncia é muito importante no combate a essa prática altamente nociva à saúde e também na conscientização para a prevenção da violência laboral. Para a formalização da denúncia, clique no botão abaixo.
Os bancos e financeiras que fazem a adesão ao Protocolo se comprometem a cumprir algumas condições para que o objetivo proposto seja alcançado:
– Declaração explícita de condenação a qualquer ato de assédio;
– Disponibilização, pelos aderentes, de canal específico para encaminhamento de denúncias, reclamações, sugestões e pedidos de esclarecimento, pelos seus empregados;
– Consideração das habilidades comportamentais, de liderança e de relacionamento interpessoal como critérios de promoção para cargos de gestão de pessoas.
Conforme consta no aditivo, o encaminhamento dessas questões deverá observar os seguintes procedimentos:
– Apresentação de denúncias, reclamações e pedidos de esclarecimentos, devidamente fundamentados, por parte do empregado, ao banco ou ao Sindicato. Na hipótese da questão ser formulada junto à entidade sindical, esta se incumbirá de apresentá-la à empresa, por escrito, no prazo de 10 dias úteis;
– A apuração dos fatos em prazo estabelecido no acordo. Neste período não poderá haver qualquer divulgação do fato denunciado, nem pelo Sindicato, nem pela empresa;
– Os nomes dos empregados, denunciante e denunciado, serão preservados pela empresa e pelo Sindicato;
– A denúncia formulada pelo empregado diretamente à empresa será respondida diretamente ao empregado, após a devida apuração. Já a denúncia formulada pelo empregado por intermédio da entidade sindical será apurada pela empresa, que prestará os esclarecimentos ao Sindicato;
– O Sindicato não encaminhará à empresa denúncia recebida anonimamente;
– A denúncia encaminhada pelo Sindicato preservará o nome do denunciante.