Em assembleia realizada no dia 27 de janeiro, os trabalhadores do Banco do Brasil estabeleceram o dia 5 de fevereiro, próxima sexta-feira, como prazo máximo para adesão ao primeiro lote de ações de substituição processual de 7° e 8° horas trabalhadas, mas não pagas pelo banco. Voltada para funcionários que exerceram comissões técnicas de 8 horas (assistente, analista, auxiliar administrativo, gerente de módulo, entre outras), de janeiro de 2005 até hoje, o objetivo da ação é cobrar o pagamento como horas extras das 2 horas a mais trabalhadas, tendo em vista que a jornada nestas funções deveria ser de 6 horas.
Como participar – O Sindicato só pode representar, nas ações judiciais, os trabalhadores bancários sindicalizados. Por isso, se você ainda não se filiou a entidade, preencha a ficha de sindicalização. Para fazer parte da ação de 7° e 8° horas também é preciso preencher este formulário. Em caso de dúvidas, procure a Secretaria de Assuntos Jurídicos do Sindicato.
Substituição processual – Em alguns casos, diante do não cumprimento dos direitos dos trabalhadores, o Sindicato busca reparar as irregularidades trabalhistas criadas pelos bancos através da Justiça. São ações coletivas em que a entidade é a autora e substituta processual dos bancários sindicalizados, e por meio das quais busca o ressarcimento de verbas não pagas pelo empregador. Assim, esse modelo de substituição processual não configura como uma ação individual (nominal) contra o banco. Também não há necessidade de assinatura de procurações, basta informar os dados solicitados para ser incluído na ação.