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HSBC: TRT-PR determina que banco cumpra tabela e reajuste salário de bancária

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) determinou que o Banco Bradesco S/A, sucessor do banco HSBC, corrija os salários de uma bancária que recebeu salários menores que os devidos. A decisão ocorreu após ação movida pela trabalhadora, por intermédio de assessoria jurídica do Sindicato dos Bancários e Financiários de Curitiba e Região.

De acordo com o sócio do escritório GASAM Advocacia, Ricardo Nunes de Mendonça, quando o banco HSBC chegou ao Brasil, em 1999, implementou novas normas e regulamentos com o objetivo de organizar a carreira e salários dos trabalhadores e trabalhadoras da instituição financeira. Contudo, apesar de venderem as mudanças como algo positivo, jamais as implementaram na prática.

“O HSBC nunca implementou o que prometeu. As normas internas editadas pelo Banco, as quais previam patamares mínimos de remuneração, segundo diferentes níveis da carreira, jamais foram respeitadas, embora tenham sido incorporadas aos contratos de trabalho dos empregados. O descumprimento dos próprios regulamentos, acabou gerando defasagens salariais injustificadas, posto que a trabalhadora nunca recebeu os valores mínimos previstos para o nível salarial em que estava enquadrada. Com a decisão judicial, o TRT da 9ª Região reparou flagrante ilegalidade e garantiu à trabalhadora a correta remuneração a que tinha direito", apontou. 

Em sua decisão, por unanimidade, a 5ª Turma reconheceu a existência das tabelas e ressaltou que apesar de não aplicadas, isso não significa que não sejam devidas à categoria. “Pondero que a ausência de homologação do Plano de Cargos e Salários não obsta a sua aplicação. A aprovação pelo órgão competente do quadro de carreira constitui-se condição apenas para que se preste como óbice à equiparação salarial. Entretanto, mesmo sem registro, adotando o empregador regulamento onde assegure promoções periódicas a seus empregados, estas condições passam a integrar o contrato de trabalho, não podendo ser alteradas, suprimidas e muito menos descumpridas”, diz trecho da decisão do relator do caso, desembargador Archimedes Castro Campos Júnior.

Com a decisão, além de ter o salário reajustado a partir das normas anunciadas pelo próprio HSBC, a bancária terá direito ao pagamento das diferenças salariais, além dos reflexos em verbas trabalhistas como 13º salário, férias, PLR, horas extras, FGTS, entre outros.

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