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JURÍDICO | Sindicato já venceu diversas ações trabalhistas para bancários do BB

Se há uma trabalhadora ou um trabalhador do Ramo Financeiro com seu direito sendo suprimido, a Secretaria de Assuntos Jurídicos do Sindicato dos Bancários e Financiários de Curitiba e região estará pronta para atuar imediatamente. “Com uma equipe de advogados e advogadas especialistas no Direito do Trabalho voltado para o Ramo Financeiro, com artigos e livros reconhecidos em todo o Brasil, nada escapa ao olhar atento do nosso time de defensores da classe trabalhadora”, explica a secretária do Jurídico, Ana Fideli.

Funcionários e funcionárias do Banco do Brasil da base do Sindicato obtiveram vitórias em diversas ações movidas pela assessoria jurídica. São ações de reparação, equiparação, garantia da vida e da saúde – com atenção especial para o período da pandemia – e, claro, um dos maiores problemas enfrentados pela categoria: o combate à supressão do pagamento das 7ª e 8ª horas.

“A jornada de trabalho do bancário é de 6 horas e não de 8 horas. Esse regramento já está pacificado e nossos trabalhos, tanto em tribunais quanto nas universidades, demonstraram que qualquer cenário diferente é um desrespeito à legislação e, principalmente, ao próprio trabalhador bancário”, explica Nasser Allan, advogado, doutor em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) e integrante da assessoria jurídica do Sindicato. Vale lembrar que o não pagamento das horas extras também gera impactos financeiros em outros direitos, como férias, 13º salário e FGTS.

📢 Confira todos os cargos que possuem ação de 7ª e 8ª horas ajuizada contra o Banco do Brasil

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Em caso de dúvidas, entre em contato com a Secretaria de Assuntos Jurídicos do Sindicato, pelos canais disponíveis:

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📱 WhatsApp (41) 9 9989-8018 (Opção 2)
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Atuação preventiva

Além de uma vigilância constante nos temas relacionados ao cumprimento da jornada de trabalho, o Sindicato também atua de maneira preventiva. Uma das estratégias é o ajuizamento de ações, que, na pior das hipóteses, interromperão o período prescricional. Até mesmo uma eventual negativa garante que não existirão perdas no futuro.

“Isso significa que, na prática, ao entrar com uma ação, o Sindicato garante o tempo pelo qual o trabalhador poderá reivindicar seus direitos. Esse prazo – que corresponde a quatro anos – acaba sendo ampliado, independente do resultado prático da ação em específico”, detalha o advogado Nasser Allan.

Direito à vida

O Sindicato também exerceu um papel ativo e importante em defesa do direito à saúde e à vida das bancárias e bancários durante a pandemia da Covid-19. “Em meio às incertezas e dúvidas sobre a nova doença, não ficamos de braços cruzados. Trabalhamos constantemente, de forma proativa”, relembra Ana Fideli.

Ainda em março de 2020, o Sindicato ajuizou duas ações com pedido de concessão de tutela de urgência contra todas as instituições bancárias com atuação na área de abrangência do Sindicato. No pedido, constava o fechamento ao público das agências bancárias, a suspensão de todas as atividades não essenciais, a dispensa do comparecimento ao local de trabalho e a manutenção integral do pagamento dos salários, entre outras demandas. A multa solicitada era de R$ 1 milhão em caso de descumprimento.

Não satisfeito, o Sindicato ajuizou outra ação. Desta vez, foi com o objetivo de garantir a vacinação prioritária para bancárias e bancários. As Secretarias Municipal e Estadual de Saúde foram acionadas por um pedido de mandado de segurança coletivo, impetrado pela entidade. A demanda era de que 20% das doses disponíveis fossem direcionadas para a categoria. O percentual estava embasado em análises do próprio Ministério da Saúde.

“Estabelecemos medidas judiciais, todas com evidente urgência, para lutar em defesa da saúde e da vida dos bancários e bancárias. Todas elas baseadas em dados técnicos e científicos, como sempre deve ser. As ações também auxiliaram a evidenciar, de forma pública e coletiva, a importância da categoria para a sociedade e também dar a dimensão de sua relevância social, inclusive, na sua proteção, a exemplo de outras categorias”, completa Nasser Allan.

Ações coletivas

O Sindicato também está atento a outros temas que envolvem os direitos de bancárias e bancários, e ajuíza ações coletivas para garantir que nenhum direito seja suprimido.

⚖️ Um exemplo são os bancários e bancárias do BB que exercem a função Analista B UA. A ação movida pelo Sindicato já obteve vitória na primeira e segunda instâncias. A decisão também deverá garantir o pagamento dos reflexos em outras verbas correlacionadas, como 13º salário e férias, entre outros.

⚖️ Quem exerce a função de Assessor Empresarial no BB também está coberto por uma ação que obteve vitória na segunda instância, mais especificamente na 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR). A decisão também garante o pagamento dos reflexos em outras verbas. Na mesma linha, uma outra ação coletiva busca garantir o direito dos funcionários na função de Auditor Júnior. O processo já tramitou no TRT-PR com decisão favorável às bancárias e bancários, inclusive reformando decisões da primeira instância e excluindo o abatimento de valores pagos sob o mesmo título das horas extras deferidas.

⚖️ Mais uma ação coletiva já com vitória na segunda instância diz respeito às horas extras e seus reflexos para Gerentes de Grupo do BB. O TRT-PR reconheceu o recurso do Sindicato e reformou a decisão de primeira instância, que excluía a determinação do abatimento dos valores já pagos sob o mesmo título de horas extras deferidas. Além disso, indeferiu os recursos do banco.

⚖️ Outra ação coletiva diz respeito aos reflexos de horas extras. Durante este processo, a assessoria jurídica obteve vitória ao garantir a não prescrição a partir de 03 de março de 2007. Além disso, foi estabelecido o deferimento do pagamento das horas extras, por violação ao intervalo previsto no Artigo 384 da CLT. Isso quando o trabalho extraordinário exceder 30 minutos. Também devem ser estabelecidos os devidos reflexos em verbas salariais.

⚖️ Por fim, as bancárias e bancários do BB também têm garantido o reconhecimento dos valores decorrentes de ajuda alimentação, o tíquete, como verba de natureza salarial. Isso porque o banco pagou, de forma habitual, por meio de crédito em dinheiro os valores decorrentes deste direito. Após a ação coletiva ajuizada pelo Sindicato, a decisão do TRT-PR condenou a instituição financeira ao pagamento dos valores com reflexos para funcionárias e funcionários admitidos até 31 de agosto de 1992, no período imprescrito.

Mais reparações

O Sindicato também atua, diariamente, de forma dinâmica e assertiva para garantir que nenhum direito seja suprimido. A entidade ajuizou, ao longo dos últimos anos, contra o Banco do Brasil, ações relativas aos mais diversos temas. Confira alguns exemplos:

⚖️ Supressão de função gratificada | Um bancário exerceu o cargo comissionado de Caixa Executivo durante mais de 20 anos, retornando ao cargo efetivo de Escriturário depois deste período, o que resultou em redução salarial. O Sindicato ajuizou ação para restabelecer o cargo comissionado, uma vez que o trabalhador foi destituído da função quase cinco meses após o primeiro ciclo avaliatório que, segundo o banco, seria o mecanismo de análise para a tomada de decisão. A sentença deixou claro que “por qualquer ângulo que se analise, verifica-se a ilicitude da conduta patronal”. A decisão declarou ilícita a supressão da gratificação. Além disso, determinou o restabelecimento dos valores ao salário desde a supressão. Os reflexos em outras verbas, tais como férias, horas extras, gratificação semestral e FGTS, entre outras, também foram garantidos com a vitória na Justiça do Trabalho.

⚖️ Reversão de descomissionamento por motivo de saúde | O Sindicato ajuizou ação para restabelecer a gratificação de uma bancária do BB que estava em licença de saúde. Ela exercia função de Caixa Executivo, entretanto, ficou afastada de suas atividades durante o período de 8 meses. Ao retornar, foi informada sobre a perda do cargo, em evidente atitude discriminatória. A assessoria jurídica obteve uma importante vitória na segunda instância que reformou a decisão de primeiro grau. A decisão determinou o restabelecimento imediato da bancária em sua função, com pagamentos retroativos desde o momento em que ocorreu descomissionamento e reflexos em todas as verbas correlacionadas.

⚖️ Impedimento de descontos salariais | Outra importante vitória em ação individual aconteceu no caso de um bancário que contraiu dois empréstimos no período em que ocupava o cargo de Gerente Geral. Os descontos, neste período, equivalem a aproximadamente 24% do valor total de sua remuneração. Contudo, após ser descomissionado, o valor bruto dos descontos não foi ajustado. Desta forma, seus vencimentos líquidos foram reduzidos extrapolando-se o limite legal de 30% da remuneração disponível. O pedido de tutela provisória ajuizado pelo Sindicato garantiu a readequação do salário, uma vez que, segundo o próprio magistrado, o desrespeito aos limites impostos pela legislação vulnerabilizam o trabalhador, ameaçando o seu sustento e daqueles que dele dependem. Em caso de descumprimento foi determinada uma multa de R$ 1 mil por mês.

⚖️ Horas extras | Uma Gerente de Negócios Internacionais do BB teve suprimido seu direito ao pagamento de horas extras. Imediatamente, o Sindicato entrou em campo e conseguiu desconstituir as anotações constantes dos cartões de ponto, a partir do depoimento de testemunhas. Com a ação, foi garantido à trabalhadora o pagamento das horas que extrapolarem a jornada diária de seis horas.

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Fonte: Sindicato dos Bancários e Financiários de Curitiba e região

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