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Justiça determina ao BB a suspensão do retorno ao trabalho presencial de grupos de risco

Uma liminar na Justiça do Trabalho determina ao Banco do Brasil que suspenda a convocação de trabalhadores do grupo de risco para retorno ao trabalho presencial e também determina ao BB a exigência de vacinação contra COVID-19 de todos os empregados que trabalham presencialmente.

Acesse aqui a íntegra da decisão.

A ação 0001214-20.2021.5.09.0000 tem vigência na base territorial dos sindicatos de Curitiba e região, Londrina, Apucarana, Umuarama, Toledo, Guarapuava, Arapoti, Campo Mourão Cornélio Procópio e Paranavaí, entidades que entraram com a ação judicial junto à Federação dos Trabalhadores em Empresas de Crédito do Paraná (FETEC-CUT-PR).

A decisão é condicionada à revisão da Cláusula 5ª do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) COVID-19 em vigência no Banco do Brasil, que determina a revogação do ACT somente após negociação entre as partes e com aprovação em assembleia, e não de maneira unilateral, como o BB tem feito desde o início de dezembro, ao convocar todos os trabalhadores em teletrabalho para retorno ao presencial, mesmo os de grupo de risco.

"A decisão também garante a restituição do direito ao teletrabalho a quem está nessa condição de grupo de risco e que eventualmente esteja laborando presencialmente após convocação do Banco do Brasil", explica Lenara Moreira, advogada do Sindicato. A justiça também determina multa diária de R$ 5 mil por empregado em caso de descumprimento.

“Essa vitória jurídica representa um presente de Natal para essas pessoas, que estavam desesperadas com os riscos e o medo do retorno iminente ao trabalho presencial”, comemora Pablo Diaz, representante do Paraná nas negociações com o banco.

Conforme explica Pablo, o BB se utilizou de manobras jurídicas e práticas antissindicais para obrigar os trabalhadores em grupo de risco ao retorno ao trabalho presencial, mesmo sem ter estrutura adequada para isso, agendando e suspendendo reuniões, para justificar perante a justiça que as negociações continuavam e evitar as liminares judiciais.

A orientação para bancários e bancárias do grupo de risco que estão sendo convocados pelo BB é apresentar o laudo médico para o gestor no momento da convocação. Uma outra liminar, obtida pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários, Financiários e Empresas do Ramo Financeiro de Curitiba e Região ainda em março de 2020, e que está em vigência, garante permanência de trabalhadores de grupos de risco em home office.

 

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