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Novo governo | GT de Previdência Social sugere suspensão de equacionamento de planos complementares fechados, como a Funcef

Grupo avalia que as contribuições extraordinárias têm pouca efetividade para equilibrar financeiramente os planos. Outra recomendação é a mudança de entendimento da Receita Federal sobre a incidência do IRPF nas contribuições

O relatório do Grupo de Trabalho (GT) da área de Previdência Social, na transição do governo, apontou a necessidade de mudanças no tratamento dos déficits dos planos de benefícios operados pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), como a Fundação dos Economiários Federais (Funcef). Uma das sugestões de medidas prioritárias é a alteração ou revogação da Resolução 30 do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), que pode suspender temporariamente o equacionamento pago pelos participantes por meio das contribuições extraordinárias.

Para o presidente da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa (Fenae), Sergio Takemoto, a notícia é muito positiva. “É preciso avaliar constantemente a efetividade da Resolução de maneira que não recaia sempre para o participante a responsabilidade sobre o pagamento do déficit. É uma imensa injustiça”, observou.

De acordo com o relatório do Grupo de Trabalho, as contribuições extraordinárias para cobrir os déficits dos fundos de pensão, como na CNPC 30, demonstraram pouca efetividade para equilibrar financeiramente os planos previdenciários. Uma das razões são os ajustes negativos nos valores de títulos de renda fixa marcados a mercado e a desvalorização das ações dos investimentos em renda variável – impactados pelo período da pandemia.

O coordenador do Grupo de Trabalho, o advogado Fabiano Silva, explica – “A relação contributiva para equacionar os déficits deveria ser a verificada no período de capitalização do plano e não a atual, que leva em conta o período de formação do déficit. Da forma como está, os participantes assumem quase a totalidade do pagamento dos déficits, principalmente nos planos em que não há contribuição da patrocinadora”, avalia.

Continue lendo no site da Fenae

Fonte: Fenae

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