Conforme estabelecem as Convenções Coletivas de Trabalho de bancários e financiários, a ampliação da licença-paternidade de cinco para 20 dias está condicionada a:
- Adesão do banco ou financeira ao Programa Empresa Cidadã (Lei 13.257/2016);
- O funcionário requerer a prorrogação, por escrito, no prazo de dois dias após o parto;
- O funcionário comprovar participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável.
Mais informações em breve!