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Sindicato repudia ataques contra fundo de pensão do Banco do Brasil

Movimento sindical repudia decisão de juiz pelo afastamento do presidente da Previ: de viés político, sem base e que desrespeita processos de elegibilidade do BB e da própria Previ, aprovados por órgão regulador.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) repudia decisão do juiz substituto da 1ª Vara Cível do Distrito Federal, Marcelo Gentil Monteiro, que atendeu a pedido de um deputado para afastar o presidente da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ), João Fukunaga, do cargo.

Uma decisão que fere instâncias democraticamente instituídas como o Conselho Deliberativo do Banco do Brasil e a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), entidade pública responsável por gerenciar as operadoras de previdência privada no país, que habilitaram João Fukunaga para exercer o cargo.

Todos os ritos de governança foram respeitados, desde a indicação até a posse de João Fukunaga, que atendeu às exigências previstas nos processos de elegibilidade tanto do Banco do Brasil, patrocinador do fundo de pensão, quanto da própria Previ. A decisão também é mais um ataque contra o movimento sindical, uma vez que Fukunaga, além de funcionário de carreira do Banco do Brasil e associado do plano Previ Futuro, tem histórico na luta pelos direitos dos trabalhadores bancários nas entidades representativas.

A determinação pelo afastamento do dirigente, portanto, é absolutamente política, sem base técnica alguma. Além disso, coloca em risco o equilíbrio das instituições, desrespeitando órgãos reguladores, necessários para manutenção do sistema de freios e contrapesos, sem os quais não há Estado Democrático de Direito.

Continuamos acreditando no Poder Judiciário e aguardamos pela revogação da liminar, dada a fragilidade jurídica da decisão que se configura como mais um ataque à Previ e ao futuro previdenciário de seus participantes.

Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT)

Fonte: Contraf-CUT

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