A Delegacia Regional do Trabalho do Paraná (DRT-PR) divulgou as novas regras para registro de acordos e convenções coletivas pelos sindicatos, de acordo com a Instrução Normativa Nº 1/2004, baixada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
De acordo com a nova lei, tornam-se mais as exigências impostas aos sindicatos para registro de acordos e convenções coletivas. Entre elas
está a necessidade de apresentação do número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) das entidades, que devem estar atuando dentro de suas bases sindicais.
Para o chefe da Seção de Relações do Trabalho da DRT do Paraná, Elias Martins, a mudança é positiva porque “uniformiza o procedimento em todo o Brasil”. Martins disse também que a medida deve fortalecer os sindicatos mais representativos.
De janeiro a outubro de 2003, na área de abrangência da DRT/PR, foram registrados cerca de 2,4 mil acordos e mais de 400 convenções coletivas de trabalho. O órgão ainda não encerrou a consolidação dos dados referentes no último bimestre do ano passado.
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