Os bancários e bancárias que ainda não aproveitaram a folga assiduidade devem fazer a solicitação ao RH do banco para utilizar até 31 de agosto de 2022. A folga assiduidade é um direito garantido pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria bancária. Tem direito ao dia livre o trabalhador sem falta injustificada entre 01 de setembro de 2020 a 31 de agosto de 2021, e com no mínimo um ano de vínculo empregatício com a instituição financeira.
Conforme consta na CCT da categoria, a data escolhida não pode ser imposta ao trabalhador. Ela deve ser um consenso entre o bancário e o gestor ao qual é subordinado. O banco que já concede qualquer outra folga, como “faltas abonadas”, “abono assiduidade”, “folga de aniversário”, fica desobrigado de conceder o abono, previsto na Cláusula 24 da CCT.
Conquista da categoria
A folga assiduidade foi conquistada na Campanha Nacional de 2013 para todos os bancários que tenham, no mínimo, 12 meses de vínculo empregatício. Trata-se “de um dia de ausência remunerada ao empregado que não tenha nenhuma falta injustificada”. Segundo a CCT 2020/2022, a folga assiduidade pode ser usufruída no período entre 01 de setembro de 2021 a 31 de agosto de 2022, relativamente à frequência de 01 de setembro de 2020 a 31 de agosto de 2021.
Fonte: SP Bancários