No dia 19 de setembro, aconteceu o pagamento dos valores liberados aos auditores substituídos da Caixa Econômica Federal, na ação nº 37577/2007, que pretendia o enquadramento dos auditores júnior, que já estavam no cargo há mais de 730 dias, para o cargo de auditor pleno, julgada pela 8ª Vara do Trabalho de Curitiba. As quantias apuradas ficaram limitadas a novembro de 2010, salvas as diferenças que persistirem até a implantação da correta remuneração em folha de pagamento.
Em razão de cálculos judiciais incorretos em relação a alguns dos substituídos, houve impugnação à conta, que será apreciada e julgada pelo juízo da 8ª Vara. Por isso, a execução ainda persiste.