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Banco do Brasil | Perguntas e respostas sobre a eleição de delegados sindicais

Sindicato publica guia com orientações e informações sobre o mandato de delegado sindical de base. Confira:

Qual cláusula do Acordo Coletivo de Trabalho garante a representação dos delegados sindicais?
A eleição de delegados sindicais e a representação são regidas pela Cláusula 56 do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT). A regulamentação a que se refere a presente cláusula está disponível para consulta a partir da página 49 do ACT.

➡️ Clique aqui para conferir a íntegra do ACT do Banco do Brasil. 

Qual a regra para eleger o delegado sindical?
Conforme o ACT, pode ser eleito um representante para cada grupamento de até 80 funcionários do banco na base do Sindicato, sendo no mínimo 01 (um) delegado sindical eleito; e um representante por grupamento de 50 funcionários na dependência (prefixo) ou um representante nas dependências com menos de 50 funcionários.

Qual é a função do delegado sindical?
O delegado sindical representa os trabalhadores de sua dependência junto ao Sindicato e sua função é fundamental na comunicação entre a entidade e sua base. O delegado deve ser atuante no Sindicato e manter contato permanente com os colegas da unidade de trabalho, discutir e organizar as reivindicações, manifestações, críticas e sugestões para a melhoria das condições de trabalho, sempre atuando em benefício coletivo.

Quais os direitos e deveres do delegado sindical?
Conforme o ACT, os deveres são: representar junto ao Sindicato os funcionários do local de trabalho para o qual foi eleito; manter contato permanente com os colegas da dependência em que foi eleito, debatendo e organizando as reivindicações, manifestações, críticas e sugestões para melhoria das condições de trabalho, encaminhando-as ao Sindicato e à Administração; e responsabilizar-se, subsidiariamente à direção sindical, pela distribuição dos boletins e publicações que digam respeito aos funcionários e sindicatos.

Já os direitos são aqueles assegurados pelo Art. 543 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT): não poderá ser removido do seu local de trabalho, durante a vigência do mandato, à exceção dos representantes sindicais lotados na PSO, que poderão ser removidos dentro do prefixo da PSO a qual estão vinculados, no interesse da Empresa. Em comum acordo entre ele e o banco, com anuência do Sindicato, poderá solicitar remoção para outro prefixo, caso em que acarretará a perda do mandato; e, aquele que por motivo de reestruturação, reorganização ou readequação de quadros for removido na lateralidade do prefixo para o qual foi eleito, manterá a condição de representante sindical até o final do mandato. Também é reconhecido o direito de, quando solicitado pelo Sindicato, deixar de comparecer ao serviço para participação em seminários, congressos ou outras atividades sindicais, respeitado o limite de 10 dias úteis por ano.

Quem pode se candidatar?
Primeiramente, é preciso ser associado ao Sindicato para representá-lo. Conforme determina o ACT, é preciso ainda estar lotado na dependência para cuja representação se candidata. Para tomar posse nesta função, é requisito não estar respondendo a ação disciplinar, desde sua instalação até o cumprimento da sanção e não haver demanda de ouvidoria procedente nos últimos 12 meses, consideradas também as denúncias encaminhadas via Protocolo de Prevenção de Conflitos. Não poderão ser eleitos como representantes sindicais os funcionários em quadro suplementar.

Qual o período de inscrição?
As inscrições para quem deseja se candidatar a delegado sindical podem ser realizadas de 13 a 24 de julho, no site do Sindicato.

➡️ Clique aqui para se candidatar a delegado sindical no Banco do Brasil.

Quem pode votar?
Podem votar todos os funcionários do Banco do Brasil lotados na base do Sindicato dos Bancários e Financiários de Curitiba e região.

Quando será a votação?
A votação será entre os dias 02 e 12 de agosto, nos locais de trabalho.

Quantas vezes cada funcionário pode votar?
Cada funcionário poderá votar uma única vez.

Qual o período do mandato?
O mandato dos delegados eleitos será de 20 de agosto de 2022 a 19 de agosto de 2023.

Quais os requisitos para que o candidato seja considerado eleito?
Conforme determina o ACT, o Sindicato enviará ao banco, em até 3 dias úteis após a data da eleição, a relação com os nomes dos funcionários eleitos. O reconhecimento da eleição se dará após análise pela DIPES/GETRA/COLET, que comunicará as dependências e enviará ao Sindicato a relação dos representantes sindicais de base efetivamente reconhecidos.

🗳️ Eleição para delegados sindicais 2022 :: Banco do Brasil
> Inscrições: de 13 a 24 de julho, no site do Sindicato
> Votação: entre 02 e 12 de agosto, nos locais de trabalho
> Mandato: de 20 de agosto de 2022 a 19 de agosto de 2023
Confira aqui a íntegra do edital.

Fonte: Sindicato dos Bancários e Financiários de Curitiba e região

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