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Comissão susta portaria sobre contribuições para sindicatos

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (17), projeto de decreto legislativo do senador Paulo Paim (PT-RS) que susta portaria do ministro do Trabalho e Emprego sobre o desconto, em folha de pagamento de salário, das contribuições instituídas pelos sindicatos. A proposição (PDS 1125/04) será agora avaliada pelo Plenário e a CCJ volta a reunir-se nesta quinta-feira (18), em caráter extraordinário, para votar projeto de lei que estabelece que os trabalhadores não associados aos sindicatos não poderão pagar mais de 1,5% do salário anual a título de contribuição.

A portaria disciplina a cobrança, por parte dos sindicatos, das contribuições por eles instituídas em assembléia-geral da categoria – a confederativa e a assistencial, esta decorrente de convenção, acordo coletivo ou sentença normativa. Entre outras normas, a portaria determina que tais contribuições são obrigatórias apenas para os empregados sindicalizados. Estabelece que o desconto, em folha de pagamento, dessas contribuições dos empregados não sindicalizados só poderá ser efetuado mediante sua prévia e expressa autorização e sujeita à autuação administrativa o empregador que proceder ao desconto em folha de pagamento efetuado sem a devida autorização do empregado não sindicalizado ou com base em instrumento coletivo não registrado no ministério.

Segundo o relator do projeto, senador José Jorge (PFL-PE), que teve seu parecer favorável aprovado pela CCJ, além de inadequada, a portaria “vem gerando um efeito devastador sobre a cobrança daquelas contribuições com graves prejuízos para os sindicatos, eis que os empregadores, temerosos de serem autuados administrativamente pela fiscalização, deixam de efetuar o desconto das contribuições de empregados não sindicalizados”. José Jorge acrescentou que portarias são atos administrativos internos, não podendo regular matérias objeto de leis e, menos ainda, de dispositivo constitucional.

Já o autor do projeto, Paim, argumentou que não compete ao ministro disciplinar a matéria, “exorbitando a competência da autoridade ministerial”. O senador afirmou que cabe ao Congresso Nacional legislar sobre matéria referente ao desconto em folha de pagamento de salário das contribuições sindicais, “de modo que a utilização de portaria fere os arts. 7º e 8º da Constituição Federal, que tratam dos direitos dos trabalhadores e da liberdade da associação sindical, respectivamente”.

Durante o debate da proposta de Paim, o líder do governo no Senado, Aloizio Mercadante (PT-SP), sugeriu a substituição da portaria por um projeto de lei, a ser votado em regime de urgência, fixando um teto para a contribuição do não associado. O teto seria de 1,5% do salário anual, caindo para 1% do salário anual a partir do segundo ano de vigência da lei que resultará do projeto e que deverá vigorar até a reforma sindical. Esse novo projeto deverá ser subscrito por todos os líderes partidários.

Tal solução, de acordo com Mercadante, tem a concordância das centrais sindicais, protege os trabalhadores e permite ao sindicato ter uma contribuição dos não associados, “porque o sindicato também trabalha pelos não associados”. O percentual da contribuição, respeitado o teto, será fixado pelos trabalhadores, em assembléia-geral da categoria. Os senadores Paim, Alvaro Dias (PSDB-PR), Fernando Bezerra (PTB-RN) e Demostenes Torres (PFL-GO) participaram do debate sobre o tema.

Na reunião desta quinta, a CCJ deverá, além de votar o projeto sobre as contribuições instituídas pelos sindicatos, analisar também o projeto de lei da Câmara que institui as parcerias público-privadas (PPPs).

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