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Covid: afastamento ocorre somente com atestado médico

Sindicato esclarece que trabalhadores positivados devem apresentar atestado médico para garantir afastamento do trabalho, mesmo em home office, diferente da declaração de isolamento

Recentemente, o Ministério da Saúde decretou o fim do estado de emergência no país, que era a legislação que determinava os afastamentos do trabalho. Atualmente, a recomendação para casos positivados de Covid é de isolamento por sete dias corridos. Para quem não apresentar mais sintomas (problemas respiratórios e febre), no 5° dia, sem uso de medicamentos se testar negativo para a Covid, o isolamento, pode ser suspenso. Caso o teste seja positivo, o isolamento fica prorrogado por 10 dias, contados a partir do início dos sintomas.

Mas a determinação de isolamento por Covid não significa a formalização de afastamento, que, conforme alerta a diretora da Secretaria de Saúde do Sindicato, Patricia Carbonal, é feita mediante apresentação de atestado médico que determine o afastamento das atividades laborais. “Quando o positivado tem atestado médico, ele é afastado do trabalho pelo período determinado pelo médico, mesmo que esteja em home office. Mas se for recomendado somente o isolamento, a empresa não é obrigada a afastar”, explica.

Orientações

Ao sinal de quaisquer sintomas característicos de Covid-19 é fundamental que o trabalhador já busque um diagnóstico fazendo o teste. E um resultado positivo oficial já é motivo suficiente para o afastamento, ainda que os sintomas sejam os mais leves, mas o afastamento só pode ser determinado por um médico.

É o médico que: indicará o número de dias de afastamento, a depender da gravidade e das condições do paciente; fornecerá um atestado a ser a apresentado na empresa; ou liberará o trabalhador para o home office, pois deve permanecer em isolamento por sete dias caso esteja positivado.

Ainda tem dúvidas?

Entre em contato com a Secretaria de Saúde do Sindicato pelo número (41) 3015-0523 ou pelo whatsapp (41) 9-9989-8027;

Com informações da CUT

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Para receber informações da nossa lista de transmissão, adicione o WhatsApp do Sindicato na sua lista de contatos (41) 9 9989-8018 e nos envie uma mensagem com seu nome e banco/financeira.

Fonte: Sindicato dos Bancários de Curitiba e região

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