Skip to content Skip to sidebar Skip to footer

Entenda a redução na PLR do Bradesco

Desde que o pagamento da segunda parcela da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) foi efetuado pelo Bradesco, nesta segunda-feira, 19 de fevereiro, algumas fake news têm confundido os trabalhadores. Por isso, a Comissão de Organização dos Empregados (COE/Bradesco) decidiu elucidar possíveis dúvidas.

📌 Leia mais:
Apesar de registrar lucro de R$ 16 bi, Bradesco insiste em reestruturação e assédio institucional

Com base em três holerites de cargos diferentes – agente de negócios/caixa, gerente assistente e gerente administrativo –, o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) calculou que a PLR creditada foi a Regra básica mais o fator majorador de 8,8%. Como, durante muito tempo, o Bradesco estava pagando a PLR cheia para a maioria do quadro de funcionários, muitos bancários esqueceram como se faz o cálculo da PLR.

Regra básica

Pela Regra básica, o bancário recebe 90% do seu salário, mais um valor fixo de R$3.194,80, com teto individual de R$17.138,56. O valor total da regra básica tem como teto máximo 12,8% e mínimo 5% do lucro líquido. Se o valor total da regra básica for inferior a 5% do lucro líquido do banco, o valor individual deverá ser majorado até alcançar o limite de 2,2 salários do empregado ou 5% do lucro, o que ocorrer primeiro.

Como em 2023 o lucro do Bradesco foi 21,2% menor que o resultado de 2022, a PLR distribuída também foi menor. A parcela da PLR Adicional que, se cheia, chegaria a R$6.634,44, foi de R$4.878,44, somadas as parcelas de setembro de 2023 e fevereiro de 2024. “É normal e compreensivo o trabalhador que se esforça tanto no seu dia a dia ficar frustrado com o valor menor em comparação ao ano passado. O que não pode acontecer é a disseminação de mentiras. Com base nos números apresentados no balanço do banco e nos cálculos feitos pelo Dieese, os valores pagos como PLR não estão incorretos”, explicou Magaly Fagundes, coordenadora da COE/Bradesco.

“É importante ressaltar que a direção do Bradesco, com decisões equivocadas, colaborou para o lucro diminuir. Com que moral a direção pode cobrar metas abusivas, com pressão, adoecendo bancários, se ela mesma derrubou o lucro?”, questiona o presidente da Fetec-CUT-PR, Deonísio Schmidt. “Assim como tantas outras decisões equivocadas, temos o PDE que, sem a participação dos Sindicatos, se tornou um programa desagregador e excludente. É preciso um programa próprio onde todos participam e todos recebem!”, conclui.

Fonte: Contraf-CUT

Deixe um comentário

Sign Up to Our Newsletter

Be the first to know the latest updates

[yikes-mailchimp form="1"]