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Funcef reabre concessão de empréstimo

A Funcef decidiu reabrir os empréstimos para os participantes dos planos de benefícios, medida que entrou em vigor no último dia 28 de junho. Esses empréstimos estavam suspensos para que o sistema fosse ajustado para uma nova metodologia de cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Para que essa mudança se viabilizasse, a pressão das entidades e dos representantes eleitos foi decisiva.

 

A reivindicação do movimento nacional dos empregados da Caixa era para que a Funcef revisse a sistemática de cobrança do IOF na renovação dos empréstimos. Para isso, em meados de outubro do ano passado, a Fenae e a Fenacef protocolaram documento junto à presidência do Conselho Deliberativo da Funcef. A solicitação era para que fossem feitos novos estudos sobre a metodologia de cobrança do IOF nos empréstimos sob consignação feitos pela Fundação, a exemplo do Credinâmico. Esse documento, inclusive, estava respaldado nos diversos questionamentos de participantes sobre a forma como o cálculo estava sendo feito.

 

Com base nisso, a Funcef adotou a “novação” em sua carteira de empréstimos, que consiste na extinção das obrigações anteriores em substituição a uma nova obrigação.

 

Assim, os novos empréstimos vinculados à liquidação de contrato anterior passam a ter a incidência do IOF calculado de forma complementar sobre o saldo remanescente da operação anterior, limitado ao período de 365 dias. No caso de novos valores liberados, a alíquota será normal sobre a quantia líquida efetivamente liberada.

 

As novas regras, com a novação, extinguem as obrigações anteriores e geram um novo contrato. Nesse caso, o valor do IOF passa a ser de R$ 316,00 e o valor líquido do empréstimo totaliza R$ 4.022,00, após dedução do Fundo Garantidor para a Quitação de Crédito (FGQC) e da taxa administrativa. A regra anterior, pelo contrário, previa um valor de IOF de R$ 1.259,10 e o valor líquido do empréstimo chegava a R$ 3.079,00.

 

Uma das principais vantagens das mudanças adotadas é a redução no valor do Imposto sobre Operações Financeiras, com o consequente aumento no valor líquido do empréstimo.

 

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