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GOVERNO PROPÕE REFORMA SINDICAL

Texto prevê fim da contribuição federativa

BRASÍLIA – O ministro do Trabalho, Ricardo Berzoini, e os representantes do Fórum Nacional do Trabalho (FNT) entregaram ontem ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva um documento propondo mudanças na estrutura sindical brasileira. Dentre as principais mudanças destaca-se o fim da contribuição sindical num prazo de três anos. As centrais sindicais acreditam que o projeto irá reduzir o número de entidades representativas dos trabalhadores.

Pela nova proposta, os sindicatos terão de comprovar representatividade para continuarem gozando de exclusividade na representação de seus associados. Será dado um prazo de 36 meses, a partir da vigência da nova legislação, para os sindicatos se adequarem.

– Estamos entrando em um caminho de diminuição do número de sindicatos – disse o presidente da CUT, Luiz Marinho.

Para garantir sua representatividade, as centrais sindicais terão de obedecer critérios como ter sindicatos reconhecidos em pelo menos 18 Estados; em pelo menos 9 destes Estados, o índice de sindicalização precisa ser de, no mínimo, 15%; a média de sindicalização dos sindicatos pertencentes a central deve ser de, no mínimo, 22%.

As confederações seguem obrigações semelhantes. Em 12 Estados, devem ter pelo menos 20% de empresas sindicalizadas em suas bases de representação. Além disso, em pelo menos 18 Estados devem ter dentre seus sindicalizados empresas que correspondam a, no mínimo, 20% da soma do capital social das companhias de suas bases de representação e ter dentre seus sindicalizados empresas que empreguem, no mínimo, 20% do total de empregados em suas bases de representação.

A proposta também prevê a criação do Conselho Nacional de Relações do Trabalho (CNRT), composto de forma paritária (governo/trabalhadores/empregadores). O conselho terá, entre outras finalidades, propor diretrizes de políticas públicas e avaliar programas e ações governamentais no âmbito das relações de trabalho.

O capítulo mais polêmico trata do fim das contribuições confederativa e assistencial. Com a nova lei, serão extintas num prazo de três anos e de forma gradual as contribuições sindicais. Em contrapartida será implantado a Contribuição Negocial, com periodicidade anual.

O documento prevê ainda um período de transição de três anos para os sindicatos e centrais sindicais se adequarem a nova lei, que poderá ser prorrogável por mais dois anos. A prorrogação dependerá de aprovação da Câmara Bipartite do CNRT. A transição para as entidades patronais será de cinco anos, prorrogável por mais dois.

No caso de greve, não haverá julgamento de mérito ou objeto da greve. Quando houver ato ilícito ou prática de algum crime pelos grevistas o caso será apurado de acordo com o que prever a legislação trabalhista, civil ou penal. A paralisação do trabalho deverá ser comunicada aos patrões com 72 horas de antecedência, exceto em caso de atraso de pagamento de salário e de descumprimento de contrato coletivo. No caso dos serviços e atividades essenciais, os sindicatos deverão comunicar a paralisação à população com 72 horas de antecedência.

O ministro do Trabalho, Ricardo Berzoini, afirmou ter recebido apoio do Congresso para a aprovação da reforma sindical que deverá ser enviada ao Congresso ainda este mês. (L.Q.)

Fonte Jornal do Brasil

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