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HSBC, ITAÚ E UNIBANCO TERÃO QUE INDENIZAR CLIENTES

Por unanimidade da 6ª Câmara Cível, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná condenou o Unibanco, HSBC e o Itaú a pagar indezinações a funcionários por danos morais.

O ex-funcionário do Unibanco- AS, Paulo Eduardo Carvalho da Silveira, ganhou em ação contra a instituição por ter sido detido como refém durante assalto ocorrido na agência onde trabalhava, em Ponta Grossa.

Outro caso registrado ocorreu em Londrina, envolvendo Patrícia Gomes Balbino. O Banco Itaú vai pagar indenização à cliente em função do uso indevido do CPF de Patrícia. Uma falha no sistema de cadastro do banco, não procedeu a conferência efetiva dos dados apresentados por terceiro, permitindo a inclusão do registro do número do CPF da cliente no serviço de proteção ao crédito.

O HSBC Bank Brasil também vai responder por indenização pela falha na compensação de dois cheques devolvidos com fundos na conta corrente do usuário.

Nos três casos, as instituições financeiras respondem por uma prática comum em agências bancárias: danos morais. A categoria sindicalista bancária, que recebe freqüentes denúncias de clientes e funcionários lesados pelos bancos, ressalta a importância de lutar pelos direitos protegidos por lei.

“É muito importante que o cliente ou funcionário recorra se ele se sentiu lesado. Só assim vamos conseguir utilizar a Justiça para sermos tratados com mais dignidade e respeito enquanto cidadãos”, ressalta a Secretária de Imprensa e Comunicação de Fetec/PR, Audrea Louback.

Fetec/PR, com informações do Bonde.

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