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Programa próprio do Itaú Unibanco é tema de debate

DIRIGENTES SINDICAIS QUEREM TRANSPARÊNCIA NAS REGRAS DO AGIR

 

Nesta quinta-feira, 24 de março, dirigentes sindicais do Itaú Unibanco se reuniram para discutir sobre as reclamações dos bancários contra a falta de transparência nos cálculos do programa próprio denominado Agir (Ação Gerencial Itaú para Resultados).

 

O Sindicato dos Bancários de Curitiba e região quer que o banco Itaú esclareça as regras do Agir, que foi apresentado aos trabalhadores como remuneração variável e tornou-se somente uma política de cobrança de metas inatingíveis. “Queremos discutir e melhorar o Agir, que atualmente é um programa próprio imposto pelo banco em que os bancários não podem confiar na regra, porque ela é modificada cada vez que a meta é atingida”, salienta José Altair Monteiro Sampaio, diretor da FETEC-CUT-PR.

 

O dirigente esclarece que os bancários devem considerar valores pagos pelo Agir durante o ano de 2010 somente o que for maior que o valor pago a todos os bancários a título de Participação nos Lucros (PLR), ou seja, o que foi recebido a mais que 2,2 salários. “Não faz sentido os bancários correrem para cumprir metas inalcançáveis impostas no Agir se, no final das contas, não recebem nada a mais do que estabelece o acordo de PLR”, denuncia Márcio Kieller, representante do Paraná na Comissão de Empregados (COE) do Itaú Unibanco.

 

Demissões – Os dirigentes sindicais abordaram, ainda, outra consequência do Agir, a demissão pelo não cumprimento da meta. “O Itaú está demitindo por baixa produtividade, principalmente gerentes oriundos do Unibanco, com a justificativa deles estarem prejudicando o desempenho de seus grupos”, informa Ana Fideli, dirigente do Sindicato. “E os caixas que não cumprem o Agir são ameaçados com transferência”, relata.

 

Os dirigentes do Sindicato vão fazer uma pesquisa com os bancários do Itaú Unibanco, tanto da área operacional quando de negócios, para apurar como funciona o Agir nessas áreas e quais os principais problemas desses trabalhadores com o programa próprio. A questão será encaminhada para o debate nacional.

 

A negociação da remuneração variável é parte da minuta de reivindicações dos bancários na campanha salarial. A Lei nº 10.101, que regulamenta o pagamento de PLR, permite que as instituições compensem valores pagos pelos programas próprios da Participação nos Lucros.

 

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