A alteração do decreto 3048, que vai facilitar o reconhecimento de uma doença como ocupacional pelo INSS, representa uma vitória para o trabalhador lesionado e a garantia de melhor utilização do dinheiro público.
Sem a adoção do critério epidemiológico, muitos peritos que examinavam os bancários declaravam em seus relatórios doenças comuns, mesmo sabendo que os próprios dados estatísticos do INSS comprovam a enorme incidência de casos de Ler/Dort e problemas psicológicos em bancários.
Isso tirava do bancário o direito ao depósito do FGTS durante o afastamento e reduzia sua estabilidade no emprego para dois meses após o retorno, facilitando sua demissão, principalmente quando retornava ao trabalho ainda debilitado. Além disso, lesava os cofres do INSS, pois a vítima de doença causada pelo trabalho recebe seu salário do SAT (Seguro Acidente de Trabalho). Esse fundo é bancado com depósitos das empresas com maior índice de doenças ocupacionais.
Quando o perito reconhece a ligação entre a doença e o trabalho, o FGTS continua sendo depositado normalmente durante todo o tempo que o bancário estiver afastado e a estabilidade na volta ao trabalho aumenta para um ano.