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Saiba mais sobre o saldamento e Novo Plano da Funcef

Neste mês, teve início o processo de adesão ao “saldamento” e ao novo plano de benefícios da Funcef, após aprovação dos regulamentos pela Secretaria de Previdência Complementar (SPC).

Leia alguns dos questionamentos de empregados que chegam à APCEF/SP e suas respostas. O participante do fundo de pensão também pode tirar suas dúvidas em uma página da Funcef na internet dedicada exclusivamente ao assunto: http://www.funcef.com.br/apl/hotsite_novoplano/index.aspx

• Novo plano de benefícios

1. Até quando pode ser feita a opção pelo “saldamento” e pelo novo plano de benefício da Funcef?

A adesão ao “saldamento” e, conseqüentemente, ao novo plano pode ser feita até 31 de agosto.

Nessa primeira fase, podem aderir ao novo modelo todos os ativos que estão no REG/Replan e os aposentados e pensionistas que fazem parte do REG/Replan ou do REB. Os demais devem aguardar uma nova fase para fazer parte do novo plano.

2. Quem elaborou o novo plano da Funcef?

A proposta do novo plano de benefícios foi elaborada por representantes dos participantes, da Caixa e da Funcef.

3. Como é esse novo plano?

É um plano de benefícios chamado de contribuição variável:

– com características de Contribuição Definida na fase de formação das reservas (cada participante contribui para sua conta individual, sem qualquer solidariedade com os demais) e;

– com características de Benefício Definido na fase de percepção de benefícios e nos casos de risco, como invalidez e pensão por morte. Benefício Definido é uma modalidade em que, aos aposentados e pensionistas, é garantido um determinado valor do benefício, sendo que, para isso, haverá solidariedade entre eles e a patrocinadora.

4. Quais as características desse novo plano?

– Desvinculado do INSS: não precisa se aposentar no INSS para requerer o benefício programado da Funcef.

– Reajuste anual: o benefício da Funcef é reajustado anualmente pelo INPC.

– Salário de participação: o salário de participação inclui a parcela piso de mercado (observado o limite de R$ 8.300 até 31 de agosto de 2006).

5. Quais os benefícios desse novo plano?

– Benefício Programado Pleno: é o benefício vitalício a que o participante tem direito quando completar 48 anos (mulher) ou 53 anos (homem) ou quando se aposentar pelo INSS (obrigatória a rescisão de contrato de trabalho com a Caixa).

– Benefício Programado Antecipado: é o benefício vitalício a que o participante tem direito a partir de 15 anos de contribuição à Funcef (também obrigatória a rescisão).

– Benefícios de Risco: são as aposentadorias por invalidez e as pensões por morte – inclusive para companheiro(a) do mesmo sexo. Filhos recebem até 24 anos de idade.

– Benefício Único Antecipado: é o benefício opcional pago à vista, uma única vez, na data da aposentadoria ou pensão, correspondente a até 10% do saldo da conta. O benefício vitalício reduz na mesma proporção.

– Benefício Proporcional Diferido: ao desligar-se da Caixa, o participante tem direito de permanecer na Funcef, sem fazer contribuições mensais para o plano. O saldo da conta individual permanece sendo corrigido pela rentabilidade das aplicações.

– Portabilidade: rescindindo o contrato de trabalho na Caixa, o participante tem direito de portar para outro fundo de pensão (aberto ou fechado) o seu saldo de conta individual da Funcef.

– Resgate: o participante pode resgatar 100% de seu saldo de conta individual (contribuições pessoais mais contribuições da Caixa), nos casos de rescisão com a Caixa, desde que não seja elegível à benefício de prestação continuada.

6. Como será o custeio desse novo plano?

– Contribuições: o participante contribuirá com o mínimo de 5% sobre o salário e a Caixa acompanha na mesma proporção até o limite de 12%. A contribuição da Caixa foi definida pelo custo do REG/Replan, após as alterações determinadas pela legislação (inclusão dos novos institutos previstos na Lei Complementar 109/2001 – portabilidade, benefício proporcional diferido, resgate e autopatrocínio) e a retirada do limite de idade no REG/Replan.

Caso haja sobra em função da contribuição da Caixa sobre o total da folha de pagamento, esse valor é repassado a todos os participantes proporcionalmente às contribuições pessoais.

– Conta individual: durante a fase de composição de reservas o participante forma a sua conta individual, que recebe as suas contribuições, as da Caixa e a rentabilidade das aplicações.

O custeio das despesas administrativas será de responsabilidade paritária entre a patrocinadora e os participantes, inclusive assistidos. O custeio dos benefícios de risco é de responsabilidade da patrocinadora.

– Déficit: o plano de custeio será de responsabilidade da patrocinadora e dos participantes, inclusive, assistidos.

• “SALDAMENTO” DO REG/REPLAN

1. O que é o “saldamento” do REG/Replan?

É a definição do direito do participante, de acordo com a regra estabelecida no plano de benefícios.

Para o participante em atividade, a regra corresponde à proporção de seu benefício assegurada até o encerramento da opção, em função do tempo de contribuição.

Para os aposentados e pensionistas, corresponde ao valor do benefício da Funcef recebido em setembro de 2001 atualizado pelo INPC desde aquela data, descontados os reajustes concedidos pela Caixa. Quando a data de aposentadoria for posterior a 2001, considera-se a data de início do benefício.

2. Como saber o valor desse benefício?

Acesse a página da Funcef na internet e calcule seu benefício no Simulador Novo Plano.

3. Como serão os reajustes dos benefícios após o “saldamento”?

Os benefícios saldados serão corrigidos anualmente pelo índice do plano, atualmente, INPC/IBGE e estarão desvinculados dos reajustes do INSS e da Caixa, seja por acordos coletivos ou por planos de cargos e salários.

4. Haverá contribuições nesse plano saldado?

Se não houver déficit, as contribuições serão apenas para suportar o custo administrativo, inclusive com a participação da Caixa.

5. O que ocorre nos casos de déficit?

A responsabilidade pelo déficit é da Caixa e dos participantes, inclusive aposentados e pensionistas, paritariamente.

6. Será obrigatória a opção pelo “saldamento”?

Não. O participante que não quiser saldar poderá ficar na situação vigente, sem alterações em suas regras de benefícios.

• INCENTIVOS

1. Quais incentivos serão oferecidos a quem optar pelo “saldamento”?

Para o empregado em atividade, será feita uma correção no benefício saldado de 10,79%.

Esse porcentual corresponde à correção de 9%, concedido aos assistidos que migraram para o REB, devidamente atualizado.

Para os aposentados e pensionistas que não optaram pelo REB, serão concedidos os mesmos incentivos pagos pela Caixa ao grupo que migrou, acrescidos da quantia fixa de R$ 1.350.

No benefício desses assistidos que não migraram para o REB, há o reajuste de 9% retroativo a setembro de 2001, na forma concedida aos que migraram.

Para os assistidos que migraram para o REB, será concedido o valor fixo de R$ 1.350, pago pela Caixa, caso façam adesão ao plano saldado.

2. Será possível sacar 10% das reservas no plano saldado?

Sim. Os participantes ativos, quando se aposentarem, poderão sacar até 10% das reservas, com redução proporcional do benefício.

Para os aposentados e pensionistas que não migraram para o REB, também será dada a possibilidade de sacar até 10% das reservas, com redução proporcional dos benefícios.

Para os aposentados e pensionistas que já migraram e sacaram os 10% da reserva matemática, não será permitido outro saque.

• COMO ADERIR

Instruções para os participantes que quiserem aderir ao “saldamento” do REG/Replan e ao novo plano:

1. O participante deve preencher o Termo de Adesão, que será entregue na residência de cada assistido ou na unidade de lotação, no caso do pessoal da ativa.

2. As três vias do Termo de Adesão devem ser assinadas pelo participante. Os documentos precisam ter a firma reconhecida em cartório. O mesmo vale para o pensionista.

3. Por fim, as três vias devem ser encaminhadas à Funcef.

4. Importante: os participantes ativos e facultativos do REG/Replan, ao encaminharem à Funcef o Termo de Adesão, optam pela adesão simultânea ao “saldamento” e ao novo plano.

5. Caso o participante não receba o Termo de Adesão, esse formulário poderá ser obtido no site da Funcef.

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