Sindicato havia garantido para aqueles que aguardavam dose de reforço da vacina a permanência em teletrabalho. Banco recorreu e conseguiu revogar parcialmente a liminar.
Devem ser alocados em teletrabalho, por 30 dias, os funcionários que ainda não foram imunizados com a dose de reforço (3° dose) há mais de 15 dias e todos os que pertencem ao grupo de risco.
Aumento das contaminações por Covid-19 e H3N2 motivaram a demanda dos trabalhadores.