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Jurídico | Prazo para restabelecer direitos via ação judicial é 07 de novembro. Entenda:

Ação de protesto interruptivo de prescrição para impedir retirada de direitos pela reforma trabalhista foi protocolada em 2017 para preservar horas extras, equiparação salarial, adicional de transferência, desvio de função, entre outros. Portanto, prazo para ajuizamento de ação individual é 7 de novembro de 2022

Para proteger os trabalhadores e trabalhadoras de algumas das consequências da reforma trabalhista, a Federação dos Trabalhadores em Empresas de Crédito do Paraná (FETEC-CUT/PR) ajuizou em 7 de novembro de 2017 ações de protesto interruptivo de prescrição contra os bancos Itaú, Bradesco, Banco do Brasil, Santander e BV Financeira.

O que significam essas ações e quais as vantagens que oferecem?

O protesto para interromper a prescrição é uma medida prevista na legislação para resguardar direitos a fim de impedir sua prescrição. Com o ajuizamento do protesto os direitos nele previstos ficam preservados por 5 anos, cabendo a quem quiser dele se aproveitar ajuizar a ação individual dentro desse período, que vence em 7 de novembro de 2022.

A FETEC ajuizou ações para que direitos como horas extras, equiparação salarial, adicional de transferência, desvio de função, entre outros, fossem preservados por esses 5 anos. Assim, quem tiver intenção dele se aproveitar deverá ajuizar sua ação, necessariamente, até 7 de novembro de 2022.

A utilização dos protestos judiciais permite que bancários e bancárias possam reclamar os direitos nele previstos quando violados em até 10 anos do contrato de trabalho, portanto, é possível reclamar direitos a partir de a partir de 7 de novembro de 2012.

O que acontece se eu não ajuizar ação?

Lembrando que se a ação for ajuizada após o dia 7 de novembro de 2022, não será mais possível beneficiar-se do protesto judicial, que estende o período a 10 anos. Nesse caso, o processo ficará limitado aos últimos 5 anos, contados da data de ajuizamento da ação.

Como posso proceder?

Para ajuizar ação ou obter outras informações, entre em contato com a Secretaria de Assuntos Jurídicos do Sindicato.

☎️ (41) 3015-0523
📱(41) 99991-4047
📧 juridico@bancariosdecuritiba.org.br
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Fonte: FETEC-CUT-PR

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