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Terror psicológico se transforma em método de gestão do Bradesco

Sindicato luta cotidianamente por um ambiente de trabalho adequado e saudável, livre do assédio moral institucional.

Como parte de sua ação permanente de fiscalização das condições de trabalho e das práticas de gestão dos bancos, que afetam diretamente a saúde e a vida da categoria, o Sindicato dos Bancários e Financiários de Curitiba e região tem visitado as agências do Bradesco de sua base. Consulta virtuais sobre a situação nos locais de trabalho também têm sido realizadas pela entidade. As visitas e consultas são motivadas por denúncias de cobrança excessiva pelo cumprimento das metas estabelecidas e assédio moral, que vem sendo praticados pelo banco.

“O que temos constatado é que as formas de cobranças utilizadas pelo Bradesco são exaustivas e assediadoras. Os trabalhadores relatam dificuldades com a entrega das metas que são cobradas reiteradamente. Apesar de muito esforço empenhado, muitas vezes, os clientes não têm interesse nos produtos ofertados ou estes não são adequados ao perfil daquela pessoa”, exemplifica a dirigente sindical Karla Huning.

“E, como se não bastassem as cobranças, os bancários estão sendo responsabilizados pelos gestores, sob a alegação que ‘querem’ ficar numa posição ruim”, acrescenta Karla. Segundo ela, os trabalhadores avaliam o ambiente de trabalho como pesado e desgastante. “Temos notado ainda que muitos fazem uso contínuo de medicamentos contra ansiedade e outras síndromes relacionadas”, aponta.

“O que temos encontrado, tanto nas visitas quanto nos relatos que recebemos dos trabalhadores, são problemas que se repetem em diferentes locais de trabalho. Ou seja, trata-se de um assédio moral que se institucionalizou na gestão do Bradesco e tem afetado, se não todos, boa parte dos funcionários e funcionárias do banco”, relata a secretária-geral do Sindicato, Cristiane Zacarias.

Terror psicológico

“Ao que parece, a alta direção do banco decide que o seu lucro tem de aumentar, custe o que custar. A partir daí, a ordem vem de cima para baixo, arrasando como um ‘tsunami’. Ligam-se as engrenagens para atingir tal objetivo e o assédio moral passa a correr solto”, resume o dirigente sindical Ademir Vidolin. Segundo ele, o assédio é a ferramenta utilizada para o atingimento das metas, um método perverso que vem acompanhado de ameaças de demissão, palavras rudes, humilhações e terror psicológico. “O bancário que sofre com o aumento da frequência e da intensidade das cobranças é pressionado de diversas formas e durante todo o tempo para apresentar sua produção”, afirma.

Conforme o dirigente, o bancário que continua submetido a esse terror psicológico, ainda tentando trabalhar dentro da ética, luta desesperadamente para bater as metas e, por isso, começa a adoecer. “Não é à toa que metade dos trabalhadores que saíram do banco nos últimos anos foram ‘a pedido’, o que demonstra as péssimas condições de trabalho as quais são submetidos. Os que permanecem, precisam fazer uso de medicação controlada”, acrescenta Ademir.

“Ficamos nos perguntando quando é que o Bradesco vai modernizar também as relações de trabalho, pautando sua gestão no respeito e na humanidade?”, interroga. “Quando o banco vai parar de coagir seus funcionários até fora da jornada de trabalho? Quando obteremos um equilíbrio, tratando todos com justiça e dignidade? O trabalho precisa trazer dignidade e sustento ao trabalhador, não sofrimento e infelicidade!”, conclui Vidolin.

Consulta sobre condições de trabalho

Preocupado com todas essas questões, o Sindicato mantém aberta, de forma permanente, uma consulta junto à categoria na busca de informações para subsidiar as negociações e melhorar as condições de trabalho. Se você tem problemas no seu local de trabalho ou está sendo vítima de assédio mora, responda o questionário disponível abaixo. Reiteramos que as respostas são anônimas e todos os dados serão tratados com sigilo.

Assédio moral organizacional

Para explicar à categoria o que é e como se configura o assédio moral organizacional, o Sindicato entrevistou a advogada e assessora jurídica da entidade Jane Salvador de Bueno Gizzi.

Qual o conceito de assédio moral adotamos atualmente e como ele foi se consolidando ao longo do tempo?
Jane Salvador de Bueno Gizzi:
 Se tratarmos do assédio moral como uma violência interpessoal, o conceito que se consolidou, ao longo do tempo, é o de que se trata de uma violência praticada por uma pessoa ou grupo contra outra pessoa ou grupo, visando humilhá-la, subjugá-la e até mesmo afastá-la do ambiente de trabalho; os motivos são os mais variados, desde a não aceitação das diferenças (adquirindo contornos discriminatórios) até desentendimentos pessoais que descambam para um processo mais grave de perseguição. Em geral, é um tipo de violência mais localizada e que tem um caráter pessoal.

Mas para além desse tipo de assédio moral, há o que chamamos de assédio organizacional, que se trata de um tipo de violência enraizada na própria cultura da empresa; as políticas e os métodos de gestão utilizados pelo empregador são considerados assediantes, como a instituição de metas muito difíceis ou impossíveis de serem atingidas, mediante pressões e cobranças exacerbadas, acompanhadas de ameaças de estagnação na carreira, transferência de local de trabalho e, mais comumente, de demissão. O ambiente laboral é nocivo, tóxico e tenso, pois a produtividade a qualquer custo é o que comanda lógica da organização.

Nesse contexto, o empregado acaba sendo tratado como responsável pela sua própria empregabilidade, ou seja, se não alcança as metas estabelecidas com a frequência que lhe é exigida, ou se adoece, deixa de interessar.  A categoria bancária, por exemplo, está entre aquelas que mais sofrem com esse tipo de lógica. Tratando-se de uma política institucional, o assédio moral organizacional não poupa ninguém, espraiando-se por todos os campos e níveis da organização, ainda que de forma e intensidade diversas. É uma das maiores causas de adoecimento mental no trabalho.

Como o assédio moral se materializa na rotina dos bancários?
Jane Salvador de Bueno Gizzi:
 O assédio moral organizacional se materializa por meio de cobranças e de pressões intensas pelo cumprimento das metas estabelecidas pela organização. A produtividade alcançada pelo empregado nunca é suficiente, sempre sendo pressionado a superá-la ou, no mínimo, a manter-se em um padrão de desempenho muito alto; o trabalhador, no entanto, deixa de interessar à organização quando, por qualquer motivo, sua performance diminui.

Os métodos de avaliação privilegiam a produtividade em detrimento das demais qualidades e habilidades dos empregados.  As ameaças, geralmente de demissão ou descomissionamentos, são uma constante, fazendo com que o trabalhador esteja sempre em busca de superação de seu desempenho a fim de manter o seu emprego. A competitividade é estimulada de forma nociva, com exposição e publicização do desempenho individual ou coletivo. Em muitos casos, o assédio organizacional vem acompanhado de xingamentos e humilhações.

Quais os impactos da pandemia e do teletrabalho nas estruturas organizacionais, do ponto de vista do assédio moral?
Jane Salvador de Bueno Gizzi: 
A pandemia modificou, de forma abrupta, parte da nossa realidade, incluindo a nossa forma de trabalhar. O teletrabalho, antes adotado de modo excepcional, se transformou em realidade e a adaptação de empregados e empregadores a esse novo modelo ainda está acontecendo.

Independente disso, para que esse modelo funcione – preservando os direitos dos trabalhadores – em qualquer cenário, as fronteiras entre o tempo destinado ao descanso e o tempo dedicado às atividades profissionais devem ser muito claras. O fato de o trabalho ter sido deslocado para a casa não altera as obrigações legais empregador, cabendo a ele adotar todas as medidas necessárias à preservação da saúde física e mental de quem trabalha, respondendo, ainda, pelos danos e prejuízos que suas políticas de gestão possam causar. A desconexão dependerá da adoção de regras e limites rígidos, seja quanto à jornada de trabalho e à efetiva fruição dos intervalos de descanso, seja quanto ao uso consciente e moderado das tecnologias de comunicação, evitando-se que o empregado esteja o tempo todo, a qualquer dia e hora, alerta e à disposição do empregador.

Em tempos de pandemia ou não, a limitação do tempo de trabalho e o respeito ao espaço privado do indivíduo, pelo empregador, são fundamentais para que se evitem a intensificação da exploração e da extração da mais valia e os seus impactos negativos na saúde e no convívio familiar do trabalhador.

Da mesma forma, seja no teletrabalho ou no trabalho presencial, na pandemia ou não, o empregador deve se abster de práticas e métodos de gestão abusivos e, portanto, contrários ao direito. O empregador não deve perder de vista que é seu dever cumprir as normas legais e constitucionais de proteção aos direitos fundamentais de todos os seus empregados, o que inclui zelar por um ambiente de trabalho sadio e equilibrado, obrigação que se estende para o trabalho em domicílio, em qualquer contexto que se dê, de crise sanitária ou não. E todas as suas políticas de gestão devem ser norteadas por isso.

Como o Sindicato atua juridicamente em relação a este tema?
Jane Salvador de Bueno Gizzi: 
O Sindicato atua sempre na defesa dos interesses da categoria que representa, buscando a melhoria das condições de trabalho, o que inclui, necessariamente, o combate ao assédio moral, em quaisquer de suas formas. É por meio da ação sindical, por exemplo, que muitas situações de assédio moral são solucionadas. O Sindicato mantém um canal de denúncias, utilizando-o como um dos instrumentos de combate a esse mal. Ao receber uma denúncia o Sindicato não só orienta e informa esse trabalhador sobre os seus direitos e como deve proceder para se proteger, como também busca solucionar o problema junto ao Banco envolvido.

Muitas vezes, no entanto, faz-se necessária a busca do Poder Judiciário. Nesses casos, o trabalhador é orientado a também promover ação judicial, em que buscará a proteção dos seus direitos, incluindo reintegração no emprego (quando demitido doente, por exemplo), reparação de danos (morais e ou patrimoniais) e, até mesmo, se ainda empregado, uma tutela de remoção do ilícito, ou seja, a imediata e total cessação do assédio.

Nos casos em que do assédio moral resultar o adoecimento mental do empregado, além das medidas judiciais acima mencionadas, o empregado poderá, se for necessário, promover ação judicial em face do INSS, buscando afastamento do trabalho, o reconhecimento do caráter acidentário da doença e até mesmo sua aposentadoria por invalidez. Esse caminho, muitas vezes, é necessário em razão dos inúmeros indeferimentos de benefícios pelo INSS a empregados adoecidos.

O Sindicato, ainda, sempre que isso se demonstrar viável, poderá promover ação civil coletiva para a obtenção de tutela de remoção do ilícito, ou seja, de cessação das práticas que configuram assédio moral, além de reparação de danos morais coletivos.

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Fonte: Sindicato dos Bancários e Financiários de Curitiba e região

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